Sobre os Poderes do Presidente
Trancreve-se Sobre os Poderes do Presidente da República vários dos excelentes posts sobre o assunto do blasfémias, aqui condensados.
Pode o presidente dissolver a Assembleia com a intenção de demitir o Primeiro-Ministro?
Pode. Sampaio, Dezembro de 2004.
Pode o Presidente da República dissolver a Assembleia da República por causa de "sucessivos incidentes e declarações, contradições e descoordenações" "do conhecimento do País"?
Pode. Jorge Sampaio, Dezembro de 2004.
Pode o Presidente da República demitir o Primeiro-Ministro?
Sim, desde que esteja em causa o regular funcionamento das instituições.
Quem define o que é o "regular funcionamento das instituições"?
O Presidente da República.
Pode o Presidente da República usar viagens de estado para dar apoio a amigos fugidos à justiça?
Sim. Em 1995, Mário Soares, em visita oficial à Tunísia, encontrou-se com Bettino Craxi, na época fugido à justiça italiana.
Pode o Presidente da República organizar congressos de oposição ao governo?
Sim! Congresso "Portugal que futuro?", 1995, patrocinado por Mário Soares.
Pode o presidente forçar a demissão de um ministro?
Foi o que fez Jorge Sampaio com Armando Vara.
Pode o presidente da república propôr (impôr) leis à Assembleia da República?
Mário Soares não descansou enquanto não se fez uma lei da amnistia para as FP-25.
Pode o presidente interferir na orgânica do governo?
Como bem lembra o João Gonçalves, o presidente Mário Soares em 1995 achou que sim:
Em 1995, o então primeiro-ministro, no âmbito das suas competências exclusivas, propôs ao então presidente da República que, por ter sido eleito presidente do PSD em congresso, o dr. Fernando Nogueira passasse a vice-primeiro-ministro, quando ele era apenas ministro da Defesa. Soares aproveitou uma cerimónia qualquer na Batalha e chamou o ministro "à parte" para cordialmente lhe dizer que não aceitava a nova "orgânica" do governo proposta por Cavaco Silva, o primeiro-ministro.
Pode o presidente da República impôr uma determinada política ao governo?
Jorge Sampaio diz que sim:
O Governo cessante aprovou o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2004 a 2007. Para assegurar a continuidade da consolidação orçamental, é indispensável que os Orçamentos de Estado para 2005 e 2006 respeitem as linhas gerais desse Programa, nomeadamente quanto aos valores programados para o défice público e para a evolução da despesa corrente primária durante todo o período em causa, bem como no que toca ao compromisso de redução progressiva do recurso a receitas extraordinárias, que têm permitido trazer o défice para valores inferiores a 3% do PIB, à custa do enfraquecimento da situação patrimonial do Estado. A continuidade da consolidação orçamental é um objectivo que se impõe ao Governo na parte que resta da legislatura, como aliás claramente indica o período de referência do Programa de Estabilidade e Crescimento.
(Recolha feita apartir do blasfémias)
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